- 1 -A requerimento dos interessados e em casos devidamente justificados, podem ser atribuídas autorizações especiais de acesso de veículos a zonas vedadas ao trânsito, mediante o pagamento da taxa, se aplicável.
- 2 -O pedido de autorização deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, sempre que possível com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista, contendo a identificação do requerente e do veículo, o itinerário e o tempo de permanência previsto.
- 3 -Os veículos prioritários estão dispensados da autorização prevista neste artigo.
Artigo 19.º — Autorizações especiais de circulação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025