- 1 -Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, o seu condutor deve retirá-lo o mais rapidamente possível da faixa de rodagem, para local onde não prejudique o trânsito ou que lhe seja indicado por agente da autoridade.
- 2 -Se o veículo não puder ser devidamente retirado da faixa de rodagem, o condutor deve adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo, previstos no Código da Estrada.
Artigo 27.º — Avarias
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