- 1 -O estacionamento de duração limitada dos diferentes tipos de veículos deverá respeitar a utilização prevista nas plantas anexas.
- 2 -Não existirá, no entanto, qualquer limitação para o estacionamento de veículos de socorro, veículos propriedade da Câmara Municipal do Porto Santo, ou de qualquer agente de autoridade pública quando em serviço oficial.
Artigo 43.º — Regras relativas a classes de veículos
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025