- 1 -Após cumprimento do determinado nos artigos anteriores, será apresentada proposta à Câmara Municipal para a arrematação em hasta pública de veículos abandonados, na qual devem ser indicadas as condições da mesma.
- 2 -Caso exista contrato ou protocolo com um operador de receção e desmantelamento devidamente licenciado o previsto no n.º 1 não se aplica.
Artigo 76.º — Arrematação de veículos em hasta pública
Vigente desde: 23/01/2025
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