É ainda proibida a circulação ou estacionamento em zonas pedonais dos seguintes veículos:
1) Motociclos;
2) Automóveis ligeiros;
3) Automóveis pesados de mercadorias;
4) Automóveis pesados de passageiros; 5. Tratores agrícolas.
É ainda proibida a circulação ou estacionamento em zonas pedonais dos seguintes veículos:
1) Motociclos;
2) Automóveis ligeiros;
3) Automóveis pesados de mercadorias;
4) Automóveis pesados de passageiros; 5. Tratores agrícolas.
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Em vigor desde 23/01/2025