- 1 -Do apuramento dos resultados será lavrada a respetiva ata.
- 2 -A ata é lavrada pelo secretário comissão de eleições e submetida à aprovação dos respetivos membros.
- 3 -Da ata deve constar:
- a)Os nomes dos membros da assembleia geral de apuramento;
- b)As horas da abertura e do encerramento da votação e o local de reunião da assembleia geral de apuramento;
- c)As deliberações tomadas pela mesa;
- d)O número total de eleitores inscritos e o de votantes;
- e)O número de votantes não inscritos no recenseamento;
- f)O número de votos obtidos por cada candidato;
- g)O número de votos em branco e nulos;
- h)Quaisquer outras ocorrências que a assembleia julgue dignas de menção.
Artigo 30.º — Ata
Vigente desde: 11/02/2026
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