- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Algarve (CIMA) é a Autoridade de Transporte para o serviço público de transporte rodoviário de passageiros, competências próprias e nela delegadas pelos Municípios.
- 2 -Para a operacionalização da rede de transporte público rodoviário foi celebrado contrato de concessão entre a CIMA e a VIZUR, tendo criado o serviço «VAMUS - Transportes do Algarve», o qual é atualizado, anualmente, através do Plano de Rede e Oferta, onde são efetuados ajustes, sobretudo decorrentes das necessidades apresentadas nos anos letivos anteriores.
- 3 -No âmbito da concretização da descentralização de competências para os órgãos municipais e para as comunidades intermunicipais no domínio da educação, a CIMA passa a assumir competências relativamente à elaboração de um Plano Intermunicipal de Transporte Escolar.
- 4 -Nos termos do número anterior, a CIMA procede, anualmente, à recolha da informação necessária junto do Município de Lagoa para a elaboração do referido Plano, articulando, com este e com os Agrupamentos de Escolas do concelho, as necessidades de transporte escolar a assegurar pela rede de transporte público da sua competência.
Artigo 19.º — Plano Intermunicipal de Transporte Escolar
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024