- 1 -No âmbito da candidatura referida no n.º 3 do artigo anterior, podem candidatar-se crianças e estudantes matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Lagoa.
- 2 -A candidatura está disponível na plataforma SIGA e pode ser realizada ao longo do ano letivo.
- 3 -Os/as encarregados/as de educação devem preencher a candidatura, anexando os seguintes documentos:
- a)Comprovativo do agregado familiar, obtido no portal dos serviços tributários da Autoridade Tributária;
- b)Fotocópia simples dos dois últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma profissão;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, de sobrevivência, de alimentos, desemprego, rendimento social de inserção e/ou outros subsídios de entidades públicas;
- d)Declaração comprovativa de inscrição no Centro de Emprego, que indique a data do início da situação de desemprego involuntário de um ou ambos os progenitores e/ou encarregado/a de educação.
- 4 -Os/as encarregados/as de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.
- 5 -A candidatura é analisada pela Divisão de Educação, sendo que a decisão final sobre o pedido cabe ao/à Vereador/a responsável pela área, mediante parecer técnico fundamentado a emitir pelos serviços competentes do Município.
- 6 -O resultado da análise da candidatura é disponibilizado ao Agrupamento de Escolas, para efeitos de atribuição dos apoios, de acordo com o escalão concedido, passando a vigorar a partir do mês em que é divulgado o mesmo.
- 7 -A candidatura é válida por um ano letivo.
Artigo 29.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024