- 1 -De acordo com o artigo 8.º, n.º 7 do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, com as posteriores alterações, os municípios têm competência para aumentar e alargar os apoios da ação social escolar, no âmbito das suas atribuições no domínio dos auxílios económicos, através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito do número anterior, o Município de Lagoa atribui, anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal, independentemente do escalão do abono de família, os seguintes apoios:
- a)Um Kit de material escolar a cada criança a frequentar a educação pré-escolar da rede pública;
- b)Um Kit de material escolar a cada estudante do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública;
- c)Vouchers para aquisição de material escolar nas papelarias do concelho de Lagoa aderentes, para os estudantes do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário da rede pública, no valor a definir, anualmente, pela Câmara Municipal;
- d)Os cadernos de fichas de todas as áreas curriculares a cada estudante do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública;
- e)Os cadernos de fichas, a cada estudante do 2.º ciclo do ensino básico da rede pública, das disciplinas a definir, anualmente, em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas;
- f)Gratuitidade das refeições escolares para as crianças da educação pré-escolar e estudantes do ensino básico e secundário integrados em determinados escalões do abono de família;
- g)Visitas de estudo: Atribuição de um montante para todas as crianças da educação pré-escolar e estudantes do ensino básico e secundário e apoio na atribuição de viaturas de transporte coletivo para garantir as deslocações, sempre que exista disponibilidade e mediante a análise conjunta, com as Direções dos Agrupamentos de Escolas, do Plano Anual de Visitas de Estudo, aprovado em Conselho Pedagógico.
Artigo 30.º — Outros apoios
Vigente desde: 18/12/2024
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