- 1 -O número de vagas por estabelecimento de ensino está condicionado às condições físicas do local onde serão desenvolvidas as atividades.
- 2 -No processo de análise da candidatura, serão considerados os seguintes critérios de priorização:
- a)Horário de trabalho da/s família/s nuclear/es;
- b)Crianças com escalão de abono de família 1, 2 e 3;
- c)Crianças com irmãos/irmãs a frequentar as AAAF;
- d)Crianças inscritas no ano letivo anterior;
- e)Ordem de submissão da candidatura.
- 3 -Em situações decorrentes da aplicação dos critérios definidos no número anterior, surgindo uma vaga, será chamada a criança que se encontra em primeiro lugar da lista de espera.
Artigo 37.º — Critérios de priorização
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024