- 1 -São competências do Município de Lagoa:
- a)Informar as famílias sobre as condições e normas de funcionamento das AAAF;
- b)Colaborar com as famílias no preenchimento da candidatura, na Plataforma SIGA, e respetivo anexo da documentação necessária;
- c)Validar as candidaturas submetidas na Plataforma SIGA;
- d)Efetuar o cálculo do valor da comparticipação familiar, com base no escalão de abono de família e do tempo de utilização do serviço pretendido;
- e)Informar as entidades parceiras e os Agrupamentos de Escolas, através de lista nominal, das crianças inscritas para a frequência das AAAF, nomeadamente o valor da comparticipação familiar e o tempo de utilização do serviço;
- f)Informar as entidades parceiras e o Agrupamento de Escolas das desistências, transferências e novas admissões da frequência do serviço;
- g)Proceder à validação dos registos de frequência nas valências das AAAF e, em casos de divergência, solicitar confirmação de dados;
- h)Enviar todas as informações e outros dados, nomeadamente de natureza estatística, às entidades competentes, relativamente ao desenvolvimento das AAAF.
Artigo 38.º — Competências do Município de Lagoa
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024