- 1 -São competências dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Promover a articulação com o Município e a entidade parceira, no que respeita à organização e desenvolvimento das AAAF;
- b)Planificar as AAAF, em colaboração com a entidade parceira, procurando os processos educativos mais adequados, tendo em conta as soluções mais convenientes para responder à educação das crianças e ao seu bem-estar, bem como às necessidades dos pais, de acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento;
- c)Informar as famílias sobre as condições e normas de funcionamento das AAAF;
- d)Colaborar com as famílias na elaboração da candidatura, na Plataforma SIGA, e respetivo anexo da documentação necessária;
- e)Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, através da avaliação das mesmas, tendo em vista garantir a qualidade das atividades;
- f)Prestar todas as informações julgadas por convenientes, no que respeita às AAAF.
Artigo 40.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas
Vigente desde: 18/12/2024
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