- 1 -Cabe aos Encarregados de Educação:
- a)Proceder à inscrição no serviço, dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos previstos no artigo 35.º do presente Regulamento;
- b)Cumprir o prazo de pagamento das comparticipações familiares;
- c)Comunicar a desistência ou alguma alteração à inscrição inicial, com a devida antecedência;
- d)Cumprir os horários de entrada e saída do serviço solicitado;
- e)Comunicar à entidade parceira que desenvolve as atividades, a qual informará a Divisão de Educação do Município de Lagoa, qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição.
Artigo 41.º — Competências dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024