- 1 -A CAF integra os seguintes serviços:
- i)Acolhimento - consiste na receção e acompanhamento dos/as estudantes antes das atividades letivas; as atividades são livres, sob a orientação e supervisão dos/as animadores/as;
- ii)Prolongamento - compreende o acompanhamento dos/as estudantes após as atividades de enriquecimento curricular, proporcionando o desenvolvimento de atividades de animação diversificadas;
- iii)Interrupções letivas e greves - consiste na receção e acompanhamento dos/as estudantes e no desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais, nas interrupções letivas, greves e mês de julho.
- i)Acolhimento - consiste na receção e acompanhamento dos/as estudantes antes das atividades letivas; as atividades são livres, sob a orientação e supervisão dos/as animadores/as;
- 2 -As atividades da CAF são desenvolvidas por animadores/as qualificados/as, proporcionando aos/às estudantes o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais.
- 3 -Ao participar nas atividades, os/as estudantes devem:
- a)Respeitar as orientações que lhe são dadas, adotando comportamentos adequados, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
- b)Colaborar com os/as animadores/as, com os/as assistentes operacionais e com os pares;
- c)Manter-se atento/participativo durante a atividade, não interrompendo o/a animador/a nem os colegas;
- d)Respeitar o horário estabelecido para a respetiva atividade;
- e)Fazer-se acompanhar do material adequado à realização das atividades;
- f)Cumprir as orientações estabelecidas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e no presente Regulamento.
- 4 -Caso se verifiquem situações de incumprimento das orientações referidas no número anterior, será aplicado o estipulado no Regulamento Interno e o Regulamento Disciplinar do Agrupamento de Escolas, bem como o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Artigo 49.º — Âmbito
Vigente desde: 18/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024