A Câmara Municipal de Lagoa distribui fruta variada, gratuitamente, pelo menos três vezes por semana, ao longo do ano letivo, às crianças da educação pré-escolar e estudantes do 1.º ciclo do ensino básico dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
Artigo 7.º — Fruta Escolar
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024