- 1 -A ocupação de espaço público com elementos de equipamento, mobiliário urbano, ou suportes publicitários pode determinar a reserva nesses locais de espaços publicitários a favor do Município para a difusão de mensagens relativas às suas atividades ou por ele apoiadas.
- 2 -O Município poderá conceder exclusivos de exploração publicitária em determinados elementos de mobiliário urbano, mediante concessão estabelecida nos termos gerais de direito.
- 3 -Na concessão de exclusivos de exploração serão ponderados, designadamente, a adequação estética do suporte publicitário ao elemento de mobiliário urbano e à envolvente, bem como as adequadas contrapartidas para o Município.
Artigo 6.º — Reserva de espaço publicitário e exclusivos
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024