Não podem ser afixadas bandeirolas, pendões, faixas e similares em áreas de proteção de aglomerados urbanos, nomeadamente monumentos, imóveis de interesse público e dentro do núcleo histórico urbano, senão temporariamente e quando se reportem a eventos ocasionais ou outras atividades organizadas ou apoiadas pelo Município da Nazaré.
Artigo 23.º — Bandeirolas, Pendões, Faixas e similares
Vigente desde: 18/12/2024
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