- 1 -Apenas serão admitidas vitrinas destinadas à exposição de menus em estabelecimentos de restauração e bebidas, devendo localizar-se, preferencialmente encastradas, junto à porta de entrada do respetivo estabelecimento.
- 2 -Excecionalmente, poderão ser autorizadas vitrinas junto à porta de entrada de estabelecimentos comerciais que não possuam montras.
Artigo 8.º — Condições de instalação de uma vitrina
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024