- 1 -O abastecimento do Mercado deve ser efetuado antes da sua abertura ao público, no seguinte horário:
- a)De Segunda a Sábado (manhã) - das 07:00 horas às 10:00 horas;
- b)De Segunda a Sábado (tarde) - das 14:00 horas às 15:00 horas.
- 2 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de descargas distinto, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 3 -A entrada de géneros e mercadorias no Mercado Municipal só se faz através das entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito.
- 4 -É interdita a entrada de veículos no local de cargas e descargas que não procedam a esse fim.
- 5 -O abastecimento para o interior do Mercado far-se-á pela Portaria, para controlo, e depois pelo cais de cargas e descargas. O abastecimento dos lugares de terrado processar-se-á através da Portaria, para controlo, e seguirá diretamente para a área respetiva.
- 6 -Os locais destinados à entrada de géneros e de produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações e descarga, que não poderá ultrapassar 15 minutos. No entanto, em situações devidamente justificadas, este período poderá ser prolongado até ao máximo de 60 minutos.
- 7 -Os fornecedores do Mercado devem solicitar à Câmara autorização de entrada, mediante requerimento no qual se especifique quais os géneros a fornecer, e as matrículas das viaturas a utilizar, acompanhado de documento que especifique as respetivas características.
Artigo 16.º — Abastecimento
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024