- 1 -A Hasta Pública poderá ser anulada ou não haver adjudicação quando:
- a)As propostas apresentadas não sejam consideradas aceitáveis;
- b)Sejam detetados erros relevantes no processo de Hasta Pública;
- c)Por motivos de interesse público;
- d)O não cumprimento dos procedimentos ou obrigações previstas no edital e no presente Regulamento;
- e)Quando haja fundados indícios de conluio entre os proponentes.
- 2 -O Procedimento do Requerimento à Câmara poderá ser anulado ou não haver adjudicação quando:
- a)Por motivos de interesse público;
- b)Sejam detetados erros relevantes no processo;
- c)O não cumprimento dos procedimentos do presente Regulamento.
- 3 -Se em qualquer momento da adjudicação houver suspeita de conluio entre os licitantes ou conhecimento de qualquer irregularidade, pode a Câmara Municipal do Sabugal suspender ou designar a sua realização para outro momento.
- 4 -Se a suspeita de conluio ou da irregularidade vier ao conhecimento da Câmara Municipal do Sabugal só depois de encerrada a licitação, será anulada e os que tiverem dados causa à anulação não serão mais admitidos a licitar o mesmo ou qualquer outro local de venda, sem prejuízo de outro procedimento que ao caso couber.
- 5 -A não adjudicação não dá direito aos requerentes de exigir qualquer indemnização ao Município.
Artigo 27.º — Anulação do(s) procedimento(s)
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024