Os interessados na utilização de locais com caráter diário devem solicitar verbalmente, ao fiel do Mercado, a atribuição do lugar pretendido, no próprio dia em que pretendem utilizá-lo, caso tal disponibilidade se verifique.
Artigo 42 º — Atribuição de lugar
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024