- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residentes na freguesia de Montoito, pelo menos há doze meses consecutivos anteriores à data da candidatura, desde que cumpram o presente regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários/Requerentes
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024