- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de recursos humanos e/ou materiais da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo sempre dentro da sua disponibilidade e sempre pendente de análise caso a caso;
- 2 -A cedência de espaços e instalações cobertas propriedade da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo obedece ao Regulamento de Taxas e Isenções em vigor na União das Freguesias de Vila Flor e Nabo;
- 3 -As associações bem como outras entidades referidas no artigo 2.º, n.º 1 da alínea a) têm o dever de usar de forma responsável e adequada todos os bens e equipamentos que lhe forem confiados a título devolutivo, sob pena de terem que suportar a reparação dos mesmos ou até a sua substituição;
- 4 -Em caso de coincidência de pedidos, a decisão reger-se-á pela ordem de entrada dos mesmos.
Artigo 6.º — Apoio logístico e cedência de espaços
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024