Podem ter funcionamento permanente, sem prejuízo de legislação aplicável face à sua natureza:
- a)Os hotéis, estabelecimentos de alojamento local e similares;
- b)Postos de abastecimento de combustíveis e estações de serviço;
- c)Agência funerárias;
- d)Centros médicos, de enfermagem e clínicos;
- e)Clínicas veterinárias;
- f)Farmácias;
- g)Parques de estabelecimentos afins ou equiparáveis aos referidos nas alíneas anteriores.