- 1 -Compete à Câmara Municipal de Tondela a aprovação das Normas de Participação aplicáveis às respetivas Edições do Orçamento Participativo que venham a ocorrer, nas quais se concretizarão, designadamente, o montante anual, a calendarização das fases identificadas no artigo seguinte bem como as áreas de incidência adotadas para cada ano.
- 2 -O calendário do Orçamento Participativo será apresentado anualmente no respetivo portal criado para o efeito e/ou no site do Município de Tondela.
Artigo 5.º — Normas de Participação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025