- 1 -Com base na análise e avaliação do ano anterior a que diga respeito, serão aprovadas pela Câmara Municipal de Tondela as Normas de Participação do Orçamento Participativo para o processo em curso, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Após a aprovação das Normas de Participação, inicia-se a divulgação do Orçamento Participativo do novo ciclo anual.
Artigo 7.º — Preparação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025