- 1 -Nos termos dos Estatutos, o Conselho de Ética é o órgão consultivo e de apoio aos órgãos de governo nas matérias de ética e deontologia atinentes à realização das atribuições da Universidade, ao qual compete, em geral, promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas ao estabelecimento e consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos.
- 2 -No enquadramento estatutário referido no número anterior, compete ainda ao Conselho de Ética:
- a)Aprovar a proposta do seu regimento;
- b)Eleger os seus Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
- c)Identificar as principais questões éticas e deontológicas sentidas pela comunidade universitária;
- d)Definir as áreas privilegiadas da sua atuação;
- e)Elaborar os planos anuais de atividades e as propostas de orçamento que lhes respeitam e acompanham;
- f)Elaborar os relatórios anuais das atividades desenvolvidas e os de execução orçamental;
- g)Emitir os pareceres que forem solicitados em matéria de ética e deontologia atinentes à realização das atribuições da Universidade;
- h)Propor, por iniciativa própria ou sempre que solicitado, a adoção de princípios éticos e de padrões de conduta;
- i)Apreciar, por iniciativa própria ou sempre que solicitado, a observância das normas e princípios éticos e de conduta por toda a comunidade universitária, incluindo o Código de Ética e o Código de Conduta;
- j)Desempenhar as demais funções legal ou estatutariamente previstas.
- 3 -O Conselho de Ética atua com total isenção e independência relativamente aos demais órgãos da Universidade, proativamente consultando-os, solicitando e avaliando toda a informação que considere relevante para o exercício das suas competências.
- 4 -Não cabe ao Conselho de Ética analisar e pronunciar-se sobre questões que estejam no âmbito da esfera judicial.
Artigo 4.º — Definição e competências
Vigente desde: 11/02/2026
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