- 1 -O Secretário do Conselho de Ética é eleito dentre as personalidades internas que dele fazem parte, na reunião referida no n.º 2 do artigo 5.º e por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, pelo período de dois anos, podendo ser objeto de renovação por igual período mediante nova eleição.
- 2 -Compete ao Secretário do Conselho de Ética:
- a)Secretariar as reuniões;
- b)Elaborar ou supervisionar a elaboração das atas;
- c)Assinar as atas.
- 3 -No caso de ausência ou impedimento do Secretário, intervém como seu suplente o membro interno do Conselho de Ética que para o efeito o Presidente designe.
- 4 -O exercício de mais do que dois mandatos consecutivos como Secretário, mediante nova eleição, obedece aos termos definidos nas regras enquadradoras do Conselho de Ética aprovadas pelo Conselho Geral.
Artigo 6.º — Secretário
Vigente desde: 11/02/2026
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