A Secção de Tesouraria (ST) depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e de Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
- c)Proceder a depósitos, transferências e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- d)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- e)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- f)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- g)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- h)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- i)Prestar ao Presidente da Câmara Municipal todas as informações por ele solicitadas;
- j)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- k)Garantir o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
- l)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- m)Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.