- 1 -A Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das subunidades orgânicas subordinadas.
- 2 -No âmbito das Águas, compete-lhe:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa, a pedidos de informação no âmbito das infraestruturas de abastecimento e saneamento de água;
- b)Assegurar o controlo metrológico através da gestão do parque de contadores gerindo a aferição de todos os equipamentos e instrumentos metrológicos, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- c)Elaborar e promover a concretização de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor;
- d)Promover a determinação dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água em articulação com outros serviços;
- e)Coordenar e praticar os atos necessários à implementação dos estudos respeitantes ao empreendimento dos esquemas gerais de saneamento, de abastecimento e distribuição de água;
- f)Proceder à captação de água;
- g)Identificar necessidades de tratamento de água e dar resposta às mesmas;
- h)Assegurar a execução de todas as ligações à rede pública de drenagem;
- i)Assegurar o acompanhamento e inspeção de obras de sistemas de distribuição de água (e de distribuição predial, quando solicitado) quanto ao cumprimento dos projetos e procedendo à execução de todas as ligações à rede de abastecimento público;
- j)Gerir o abastecimento de água para consumo humano, através da coordenação da gestão de processos de abastecimento de água em alta e em baixa, assegurando continuamente a sua distribuição e qualidade à população do Município;
- k)Gerir o sistema de captação, armazenamento, elevação e distribuição de água, assegurando a gestão dos equipamentos envolvidos no processo, incluindo as operações de tratamento de água e desinfeção de todos os órgãos dos sistemas.
- 3 -Na área dos Equipamentos Municipais, compete-lhe, designadamente:
- a)Superintender a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
- b)Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, incluindo espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- c)Assegurar a aquisição dos serviços necessários ao funcionamento das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento, designadamente, energia, limpeza, frota, seguros e outros;
- d)Garantir o apoio logístico às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber;
- e)Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- f)Assegurar a execução de trabalhos de Oficina em conformidade com a programação definida;
- g)Garantir a execução das pequenas obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- h)Coordenar o Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
- i)Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
- j)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- k)Promover as dotações de materiais e equipamentos e serviços necessários ao funcionamento dos serviços que integram a divisão;
- l)Gestão e conservação do horto municipal;
- m)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- n)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocados sob administração municipal;
- o)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das subunidades orgânicas que integram a divisão;
- p)Colaborar na definição da estratégia de gestão dos espaços verdes;
- q)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim;
- r)Implementar planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
- s)Garantir a implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- t)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- u)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- v)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- w)Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
- x)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- y)Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas;
- z)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- aa)Exercer funções de lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- bb)Garantir a reparação das máquinas e viaturas;
- cc)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os;
- dd)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património Municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município;
- ee)Elaborar os programas de intervenção das diferentes equipas operacionais que compõem a divisão;
- ff)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- gg)Elaborar relatórios das intervenções efetuadas;
- hh)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- ii)Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- jj)Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
- kk)Coordenar e orientar a gestão do refeitório, mantendo este em perfeitas condições de funcionamento e higiene, incluindo a limpeza das restantes instalações;
- ll)Assegurar a manutenção e conservação dos jardins municipais;
- mm)Garantir a limpeza dos edifícios e infraestruturas municipais;
- nn)Manter e organizar uma equipa vocacionada para garantir a realização de eventos municipais ou apoiar outros que o Presidente da Câmara reconheça de interesse municipal;
- oo)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Na área do Ambiente e Sustentabilidade, compete-lhe:
- a)Elaborar e implementar o plano de atividades de educação ambiental do Município;
- b)Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
- c)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- d)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- e)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- f)Implementar medidas de proteção ambiental;
- g)Organizar campanhas de sensibilização ambiental;
- h)Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;
- i)Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico;
- j)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
- k)Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
- l)Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
- m)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
- n)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
- o)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- p)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- q)Promover o apoio às escolas do concelho na implementação de projetos na área do ambiente e educação ambiental;
- r)Garantir a limpeza de linhas de água ou reflorestação das margens fluviais, evitando a erosão dos solos;
- s)Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
- t)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município da Horta;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 57.º — Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024