- 1 -Na alocação do Transporte Solidário, serão prioritárias, prevalecendo, sobre outras em caso de sobreposição, as seguintes deslocações:
- a)Consultas ou exames médicos;
- b)Deslocações a serviços públicos (Finanças, Segurança Social, Conservatórias, Cartórios, etc.);
- c)Atividades lúdicas e recreativas de idosos;
- d)Outras situações enquadradas no n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -Em igualdade de circunstâncias e havendo que fazer seleção entre pedidos, para o mesmo dia e hora, dar-se-á prioridade ao que tiver dado entrada em primeiro lugar.
Artigo 4.º — Critérios de seleção e priorização
Vigente desde: 19/12/2024
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