- 1 -A gestão da execução técnica e financeira de uma PSE é da responsabilidade do/a Coordenador/a, a quem compete:
- a)Desenvolver as diligências relativas à atempada e correta execução da PSE;
- b)Solicitar autorização para efetuar despesas com pessoal, a qualquer título, despesas com aquisição de bens e serviços e equipamentos, nos termos da lei e dos procedimentos do IPS;
- c)Solicitar autorização para efetuar deslocações dos membros da equipa em serviço nos termos da lei e dos regulamentos do IPS;
- d)As PSE que requeiram alterações posteriores ao orçamento e à afetação dos recursos humanos e materiais necessitam de parecer do/a Diretor/a e do/a Responsável Institucional e autorização do/a Presidente;
- e)No termo da PSE deverá ser oficializado o seu encerramento através do Relatório Técnico Final bem como a proposta de faturação e respetivo Mapa de Afetação;
- f)Nas PSE previstas no n.º 2 do artigo 7.º o seu termo deverá ser oficializado exclusivamente através do Relatório Técnico Final.
- 2 -Com exceção dos casos de confidencialidade previstos no âmbito de cada PSE, o Relatório Técnico Final será disponibilizado publicamente, no site institucional do IPS.
Artigo 10.º — Gestão de PSE
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024