- 1 -O presente regulamento aplica-se, também, a atividades letivas prestadas noutras IES no âmbito de acordos estabelecidos com o IPS.
- 2 -A realização de serviço docente noutra IES é realizada no âmbito de um protocolo a estabelecer entre o IPS e a IES em que a docência é prestada e assume, em regra, as normas previstas pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), ou outras que sejam mais benéficas para o IPS e para o docente envolvido.
- 3 -Os/As docentes em situação de regime de tempo integral (sem dedicação exclusiva) podem ser autorizados/as a colaborar diretamente, mediante contrato de trabalho, com outras instituições de ensino superior sem obrigatoriedade de instrução de PSE.
- 4 -Os/As docentes em regime de exclusividade só podem prestar serviço docente em IES públicas, desde que não sejam excedidas as quatro horas letivas semanais, de acordo com a alínea i) do n.º 3 do artigo 34.º-A do ECPDESP, tratando-se de atividades abrangidas por protocolo no âmbito de PSE.
Artigo 11.º — Lecionação noutras instituições de ensino superior
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024