- 1 -São consideradas as despesas necessárias à execução da PSE, as seguintes:
- a)Recursos Humanos e encargos sociais obrigatórios afetos ao IPS;
- b)Ajudas de custo e transporte;
- c)Equipamento e espaço necessário à realização da PSE;
- d)Aquisição de bens e serviços.
- 2 -Será aplicada uma taxa de 25 % referente a custos indiretos (overheads), que visam a compensação dos custos de estrutura, i.e., dos custos não imputáveis diretamente a qualquer atividade, considerados fundamentais para o funcionamento do IPS, para o cumprimento da sua missão.
- 3 -A fórmula de cálculo dos overheads tem a seguinte expressão:
Overhead = [(RH - ES) + AC + EQ + ABS] * 25 %
em que:
RH - Recursos Humanos
ES - Encargos Sociais
AC - Ajudas de custo e transporte
EQ - Equipamento
ABS - Aquisição de bens e serviços
Artigo 6.º — Receitas, Despesas Diretas e Indiretas (overheads) da PSE
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024