- 1 -A decisão de aprovação de uma PSE é do/a Presidente do IPS e carece de parecer do CTC de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º, dos responsáveis das respetivas UO ou Serviços e do Responsável Institucional.
- 2 -Poderão ser aprovadas PSE que não gerem qualquer receita para o IPS, desde que devidamente enquadradas na sua política de Responsabilidade Social.
Artigo 7.º — Aprovação da PSE
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024