1 - Apenas poderão participar na Feira:
a) Os expositores que tenham efetuado previamente a sua inscrição na Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim;
b) Os expositores que tenham procedido ao pagamento da taxa respetiva;
c) Os expositores só podem ocupar o lugar utilizando o Pano da Feira das Velharias e Artesanato fornecido pela Junta de Freguesia.
d) Só pode fazer a Feira o expositor que traga consigo mesa para exposição dos produtos, seja expositor permanente ou eventual.
2 - O pedido de atribuição de espaço de venda na Feira deverá ser apresentado na Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição.
3 - Pela ocupação dos espaços é devido o pagamento da taxa definida no Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
4 - Compete à Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim a apreciação do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, podendo indeferir o pedido que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado não seja considerado ou não seja enquadrável no conceito de antiguidade ou velharia. 5 - A atribuição do espaço de venda na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
6 - A atribuição dos espaços dá prioridade aos residentes no concelho da Póvoa de Varzim, sendo feita sequencialmente pela ordem de entrada dos pedidos e é limitada à área disponível.