- 1 -O Programa prevê a realização de Cursos de Formação nas áreas de turismo, hotelaria e restauração, em duas componentes que conjugadas visam contribuir para o acolhimento, qualificação e integração profissional dos participantes nos subsetores de turismo, hotelaria e restauração, a saber:
- a)Componente Formação Técnica, a realizar na rede Escolas de Hotelaria e Turismo, com 360h de formação e uma duração de referência de 3 meses;
- b)Componente de Formação Prática em Contexto de Trabalho, comumente designada por estágio, a realizar em empresas de turismo, hotelaria e restauração, com 160h de formação e uma duração de referência de 1 mês.
- 2 -O Programa prevê ainda iniciativas de capacitação de tutores e mentores para as empresas aderentes ao programa, de forma a contribuir para o sucesso e para a realização profissional e pessoal dos participantes durante o período de estágio.
Artigo 2.º — Estrutura e duração do Programa
Vigente desde: 20/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024