- 1 -Constitui contraordenação, nos termos do n.º 2, do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de (euro) 1.500,00 a (euro) 3.740,00, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 7.500,00 a (euro) 44.890,00, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços:
- a)O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, quando tal resulte do disposto no artigo 16.º do presente regulamento;
- b)Execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização da Entidade Gestora;
- c)O uso indevido ou dano de qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- 2 -Constitui ainda contraordenação punível com coima de (euro) 500,00 a (euro) 3.000,00, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2.500,00 a (euro) 44.000,00, no caso de pessoas coletivas, a interligação de redes ou depósitos com origem em captações próprias a redes públicas de distribuição de água.
- 3 -Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 250,00 a (euro) 1.500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1.250,00 a (euro) 22.000,00 no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços:
- a)A permissão da ligação e abastecimento de água a terceiros, quando não autorizados pela Entidade Gestora;
- b)A alteração da instalação da caixa do contador, da posição do contador e a violação dos selos do contador;
- c)O impedimento à fiscalização do cumprimento deste regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água por funcionários, devidamente identificados, da Entidade Gestora;
- d)O incumprimento dos deveres do utilizador previstos no artigo 12.º do presente regulamento e não mencionados nos números e alíneas antecedentes.
Artigo 73.º — Contraordenações
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021