- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas na freguesia a partir da sua aprovação na Assembleia de Freguesia de Luz.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Luz, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024