São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Luz.
- b)Que pelo menos um dos requerentes do incentivo resida de facto na freguesia de Luz, no mínimo há 2 anos, (por conhecimento pessoal do executivo) contados na data do nascimento da criança e esteja recenseado na freguesia na mesma data.
- c)Que o requerente ou requerentes sejam maiores de idade.
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
- e)Que pelo menos um dos requerentes tenha vínculo laboral ou esteja inscrito no centro de emprego e formação profissional.
- f)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o município, a segurança social e a autoridade tributária.