As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- 1 -Integradas no Departamento de Administração Geral:
- 1.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão e Modernização Administrativa;
- 1.1.1 -Unidade de Interação com o Cidadão e Modernização, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.1.2 -Unidade de Arquivo Municipal, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.
- 1.2 -Divisão de Património e Apoio aos Órgãos Municipais;
- 1.2.1 -Unidade de Gestão do Património, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.3 -Divisão Financeira e de Contratação;
- 1.3.1 -Unidade de Gestão Financeira e Contabilidade, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.3.2 -Unidade de Contratação e Logística, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 1.4 -Divisão de Sistemas e Tecnologias de Inovação.
- 2 -Integradas no Departamento de Serviços Jurídicos:
- 2.2.1 -Divisão de Assessoria e Apoio Jurídico;
- 2.2.2 -Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações:
- 2.2.2.1 -Unidade de Contraordenações, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2.2.2 -Unidade de Execuções Fiscais, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2.3 -Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos:
- 2.2.3.1 -Unidade de Gestão de Recrutamento, Carreiras e Remunerações, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2.3.2 -Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau
- 3 -Integradas no Departamento de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico:
- 3.1 -Divisão de Apoio Técnico e Administrativo ao Urbanismo;
- 3.2 -Divisão de Gestão Urbana:
- 3.2.1 -Unidade de Operações Urbanísticas de Iniciativa Privada, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.2.2 -Unidade de Operações Urbanísticas de Iniciativa Municipal, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.
- 3.3 -Divisão de Fiscalização Municipal;
- 3.3.1 -Unidade de Controlo Sucessivo de Operações Urbanísticas, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.3.2 -Unidade de Publicidade, Espaços Públicos, Feiras, Mercados e demais Atividades Económicas, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.4 -Divisão de Apoio ao Investimento e Controlo das Atividades Económicas;
- 3.5 -Divisão de Planeamento Territorial;
- 3.6 -Divisão de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
- 4 -Integradas na Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade:
- 4.1 -Integradas no Departamento de Mobilidade Ambiente, Obras Públicas e Equipamentos:
- 4.1.1 -Divisão de Suporte Técnico e Administrativo;
- 4.1.2 -Divisão de Energia e Mobilidade;
- 4.1.2.1 -Unidade de Mobilidade, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4.1.3 -Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes;
- 4.1.3.1 -Unidade de Ambiente, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4.1.3.2 -Unidade de Espaços Verdes, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4.1.4 -Divisão de Estudos e Projetos;
- 4.1.5 -Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos;
- 4.1.6 -Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos;
- 4.1.6.1 -Unidade de Fiscalização de Obras, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.
- 5 -Integradas no Departamento de Desporto, Educação, Cultura e Serviços Socais:
- 5.1 -Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar;
- 5.1.1 -Unidade de Planeamento e Gestão da Rede;
- 5.1.2 -Unidade de Projetos Pedagógicos de Inovação Educativa;
- 5.2 -Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social;
- 5.2.1 -Unidade de Apoios Sociais e Família;
- 5.2.2 -Unidade de Projetos Sociais;
- 5.3 -Divisão de Cultura e Turismo;
- 5.3.1 -Unidade de Bibliotecas;
- 5.3.2 -Unidade de Programas e Equipamentos;
- 5.3.3 -Unidade de Turismo;
- 5.3.4 -Unidade de Museus e Pólo Arqueológico;
- 5.4 -Divisão de Desporto, Saúde e Juventude;
- 5.4.1 -Unidade de Infraestruturas Desportivas;
- 5.4.2 -Unidade de Gestão de Programas e Projetos de Atividade Física e Saúde;