- 1 -A concessão de apoio para a realização de atividades pontuais depende da inscrição da atividade a realizar no Plano de atividades e respetivo Orçamento, devendo a candidatura ser formalizada através do preenchimento do formulário específico, na Plataforma do Associativismo de Arouca, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º, do presente Regulamento.
- 2 -A não concretização da atividade programada implica a anulação do apoio atribuído.
Artigo 27.º — Condições de apoio e prazo
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026