Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 9.º do presente Regulamento, a candidatura para a realização de atividades pontuais deverá ser, ainda, acompanhada dos seguintes documentos:
1) Para a realização de eventos pontuais e representação de Associações/Instituições em eventos e intercâmbios:
- a)Data e descrição do evento ou intercâmbio;
- b)Previsão de Orçamento para a sua execução, onde se inscrevam a previsão das despesas e receitas, incluída nestas a expectativa de apoio financeiro da Câmara Municipal de Arouca;
2) Para apoio a ações de formação ou participação e representação das Associações em eventos e intercâmbios:
- a)Caracterização da Ação, exemplificando quais os benefícios para a comunidade;
- b)Orçamento;
- c)Número de formandos/representantes da Associação, consoante o caso.