- 1 -A candidatura do interessado será apresentada através de requerimento, feito em impresso próprio, disponível nos sítios da Internet dos Serviços Centrais do IPC e das suas Unidades Orgânicas.
- 2 -O impresso é publicado em anexo ao presente Regulamento (anexo III), do qual faz parte integrante.
- 3 -O requerimento, dirigido ao Presidente do IPC, será entregue na Unidade Orgânica a que o interessado se candidata, ou a esta remetido por correio, através de carta registada com aviso de recepção.
- 4 -As Unidades Orgânicas remeterão ao presidente do IPC as listas nominais de candidatos por regime, curso e grupo de vagas.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007