- 1 -A criação, alteração ou extinção das áreas do serviço de guardas-noturnos, serão publicitados através dos seguintes meios:
- a)Edital afixado nos lugares de estilo do Município, assim como na sede da Divisão Policial e da Junta de Freguesia territorialmente competentes;
- b)Na página oficial da Câmara Municipal de Santa Cruz (www.cm-santacruz.pt).
- 2 -O site institucional da Câmara Municipal de Santa Cruz, terá um registo atualizado dos serviços de guarda-noturno existentes no Município, com referência às áreas de atuação de cada guarda-noturno.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2024