- 1 -São requisitos de admissão a concurso para atribuição de licença de exercício da atividade de guarda-noturno:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos e menos de 55 anos, sempre que se trate de primeira candidatura, e menos de 65 anos, quando se trate de renovação de licença;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função do ano de nascimento;
- d)Possuir plena capacidade jurídica;
- e)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- f)Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;
- g)Não exercer a atividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;
- h)Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedente;
- i)Não se encontrar na situação de efetividade de serviço pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
- j)Não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades, independentemente da função concretamente desempenhada;
- k)Possuir robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções comprovadas por atestado emitido por médico, com indicação do número de cédula profissional do médico e no termos previsto na lei.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos descritos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Artigo 9.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024