- 1 -As disponibilidades de caixa e depósitos em instituições financeiras são expressas pelos montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósitos, respetivamente.
- 2 -As disponibilidades em moeda estrangeira deverão ser expressas no balanço final do exercício ao câmbio em vigor na data a que ele se reporta.
Artigo 21.º — Disponibilidades
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024