- 1 -O setor de contabilidade controla e executa a prestação de reportes, nomeadamente os correspondentes ao SIIAL.
- 2 -Na elaboração dos reportes referidos no número anterior a Unidade Orgânica de Administração Geral, colabora com o setor de contabilidade nos reportes ao SIIAL que contenham informação específica das respetivas áreas.
- 3 -Os reportes estatísticos, bem como os reportes relativos à contratação pública são da responsabilidade do setor de aprovisionamento.
- 4 -Os reportes relativos ao IVA, faturação e contratos de abastecimento de água são da responsabilidade da unidade orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento, contando para o efeito com a colaboração do setor responsável pela informação relativa a contratos de abastecimento público de água.
- 5 -Os reportes de natureza financeira dirigidos à entidade reguladora de águas, saneamento e resíduos, é da responsabilidade do setor de contabilidade, enquanto os reportes de natureza técnica e qualidade do serviço é da responsabilidade do setor de obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente.
Artigo 47.º — Reportes a entidades terceiras
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