- 1 -As atividades dos serviços da CIM-TS, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis sectoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de carácter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada.
- 2 -Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de carácter global ou sectorial, bem como reportar a nível de execução e metas atingidas.
- 3 -Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Conselho Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente apreciados por todos os serviços neles interessados.
Artigo 6.º — Coordenação
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021