Para além dos deveres previstos no EOSAE, constituem deveres do solicitador e do agente de execução para com a OSAE:
- a)Manter um domicílio profissional com condições adequadas, tanto para atendimento ao público, como para o desenvolvimento da atividade profissional dos seus funcionários, dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento adequado dos seus deveres e que cumpra as características mínimas definidas nos regulamentos aprovados pela Ordem;
- b)Comunicar, no prazo de 15 dias, qualquer alteração do domicílio profissional;
- c)Manter os seus empregados forenses registados, nos termos do regulamento aprovado pela Ordem;
- d)Promover a sua própria formação, com recurso a ações de formação contínua, cumprindo com as determinações e procedimentos resultantes da regulamentação aprovada pela Ordem;
- e)Usar traje profissional nos termos estabelecidos em regulamento aprovado pela Ordem;
- f)Manter ativo o endereço de correio eletrónico que lhe é fornecido pela Ordem;
- g)Respeitar integralmente todas as disposições legais e regulamentares a que esteja sujeita a sua atividade profissional.